Os caminhos, sob o olhar da Advogada Especialista em Divórcio, para aqueles que estão sofrendo com a ruptura do vínculo conjugal, sem saber quem procurar, neste momento difícil.
Antes de tudo, é importante que as partes envolvidas sigam as orientações da advogada de Divórcio, sob pena de agravar ainda mais a situação de desconforto, evitando que os fatos gerem repercussões em outras áreas, cível ou criminal.
Outra dica, é não envolver eventuais filhos na guerra travada entre o casal, isto porque os pais não deixarão de exercer a maternidade/paternidade.
No mais, segue algumas dúvidas corriqueiras extraídas da experiência de inúmeros clientes que foram atendidos no Escritório M Carvalho Advocacia de Brasília:
- Se um dos cônjuges sair de casa, perde os direitos?
Não. Na verdade, se uma das partes tiver condições de se afastar da residência, em comum, é até melhor para o processo, a fim de que não ocorra troca de acusações, bem como situações que possam acarretar, dentre outras, a decretação de algumas medidas protetivas.
- O divórcio/dissolução da união estável, é demorado?
O Advogado Especialista em Dissolução da União Estável é expertise para a tramitação rápida. Existem alguns fatores que influenciam na morosidade ou não no processo, uma delas é se o divórcio ou a dissolução da união estável será consensual (amigável) ou litigioso (sem consenso entre as partes). Este é o primeiro critério a ser avaliado.
- É verdade que meu divórcio/dissolução da união estável pode tramitar no cartório?
Caso o divórcio seja consensual, não haja filhos menores de idade ou a mulher não esteja em estado gestacional, o divórcio ou a dissolução da união estável poderá ocorrer no cartório, de forma extrajudicial, sempre com a presença do Advogado(a).
Se houver qualquer litígio/discordância entre as partes no que tange aos termos do divórcio/dissolução da união estável, o processo será judicial, ou seja, não poderá ser no cartório.
- Meu esposo(a)/companheiro(a) disse que se eu me separar, não levo nada. É verdade?
Para responder esta questão, precisa analisar o regime de casamento escolhido pelo casal. Aqui vou tratar de forma genérica, do regime da comunhão parcial de bens, que é aquele que rege a união estável quando não há outro regime escolhido pelos conviventes. Nesta hipótese, todos os bens adquiridos pelo casal, na constância do casamento/união estável, serão divididos por ambas as partes, inclusive as dívidas.
- Todos os bens adquiridos na constância do casamento/união estável foram adquiridos em nome de um parente ou de 3o grau, se eu me divorciar, perco tudo?
Esta questão precisa ser analisada cuidadosamente, inclusive verificando como ocorreu esta aquisição, quem são os terceiros envolvidos, e os documentos dos imóveis, se for o caso. Assim, uma consulta individualizada é indispensável para uma orientação assertiva.
- Quando casei ou iniciei convivência em união estável, meu marido/companheiro já tinha uma casa? Se nos separarmos, tenho direito à casa?
Mais uma vez precisa ser analisado o regime de casamento. Caso estejamos falando do regime da comunhão parcial de bens, os bens particulares não se comunicam. No entanto, caso tenham, durante o casamento/união estável, realizado benfeitorias no imóvel, desde que comprovadas, eventual acréscimo deverá ser partilhado entre o casal.
- O cônjuge se nega a entregar a certidão de casamento para início do processo de divórcio. O que fazer para me divorciar?
A certidão de casamento é documento público. Basta solicitar a segunda via no cartório onde o casamento foi realizado.
- Moro junto e não formalizamos a união estável, como faço para formalizar a dissolução.
Se houver filhos menores, é preciso ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Caso não haja filhos menores, e as partes estejam de acordo, pode ser formalizada no cartório mesmo.
Lembramos que o escritório M. Carvalho Advocacia possui equipe especializada para te orientar com segurança, deixando, na medida do possível, o caminho do divórcio mais leve e tranquilo para ser percorrido.
Procurar um Advogado Especialista em divórcio de sua confiança é a melhor opção.