ADVOGADO DE INVENTÁRIOS E SUCESSÕES

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A M CARVALHO ADVOCACIA atua de forma exclusiva e personalizada na área do Direito das Sucessões, com destaque na atuação em procedimentos judiciais e extrajudiciais junto aos Cartórios (Tabelionato de Notas).

Para tratar dos assuntos referentes à sucessões e inventários, a lei traz a obrigatoriedade da presença do advogado, sendo imprescindível que os herdeiros estejam acompanhados por profissional competente, e apto à buscar o direito que lhes cabe, com celeridade e evitando prejuízos desnecessários pelo descumprimento de alguma determinação legal imposta aos herdeiros, tais como, a abertura do inventário fora do prazo previsto em lei.

Ademais, vários problemas podem ocorrer no processo de inventário com seus herdeiros, sendo um dos maiores entraves para o andamento do processo de sucessão, o Desacordo entre as partes envolvidas, que pode ser quanto ao usufruto, propriedades alugadas ou utilizadas por algum dos herdeiros, gerando inúmeras brigas e desentendimentos. A orientação correta do advogado, pode finalizar tais discussões, inclusive aquelas relacionadas aos herdeiros que se negam a vender o imóvel, seja por pura resistência, afetividade ao bem, ou por meros conflitos ou desavenças pessoais.

Vale destacar que o início do inventário dentro do prazo previsto em lei, pode evitar várias situações complicadas, entre elas, a que diz respeito ao fato de algum dos herdeiros falecer, e deixar filhos, netos ou bisnetos, sendo que a linha sucessória se torna extensa e complexa, tornando o processo de inventário lento, oneroso e emocionalmente desgastante.

No decorrer do processo sucessório podem ocorrer inúmeras situações inesperadas, o que pode transformar o momento de dor em conflitos imensuráveis, sendo que o advogado competente tem, além da capacidade em orientar as partes envolvidas sobre os direitos que lhes cabem, a serenidade e estabilidade emocional para auxiliar as partes a lidar com este momento.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Uma das soluções para evitar questões tormentosas aos familiares durante o processo de inventário é fazer o planejamento sucessório em vida.

Com o auxílio do advogado, é possível planejar como se dará a sucessão, sendo possível definir claramente quem ficará com cada bem, e impor condições que garantam que o momento da partilha seja livre de conflitos. Em alguns casos, este procedimento permite diminuir custos no que tange aos tributos impostos naquele momento específico.

O planejamento sucessório pode ser por meio de Testamento, Doações em vida com cláusulas que impedem o herdeiro de vender o patrimônio, e de proteção do bem, para que fique protegido das dívidas contraídas pelo herdeiro, existindo a possibilidade inclusive de cláusula para que o bem não possa se comunicar com o cônjuge do herdeiro.

O advogado especialista contribui para a celeridade na sucessão, além de evitar que conflitos ocorram no meio do processo, respondendo e alertando os herdeiros sobre questões, dúvidas e eventuais divergências.

Outras áreas de destaque:

  • Herança.
  • Partilha de bens e sobrepartilhas.
  • Abertura de testamento.
  • Testamento, Legados e deserdações.
  • Inventário judicial.
  • Nomeação de inventariante e sua remoção.
  • Planejamento sucessório.
  • Intermediação de acordos entre herdeiros.
  • Cessão de direitos hereditários.
  • Colações, reduções e direito de acrescer.

Dúvidas frequentes:

O inventário é o meio legal para partilhar os bens deixados pelo falecido. Esses bens podem ser: móveis, imóveis, direitos, ações, saldos depositados em instituições bancárias.

Pode sim, os requisitos são os seguintes:

  • Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens.
  • Não pode haver testamento, salvo se autorizado pelo juiz.
  • Acompanhamento por um advogado.
  • Não haver bens situados no exterior.

O processo de inventário precisa ser iniciado no período de 2 meses a contar da data do falecimento do autor da herança. Existe uma discussão se o prazo é de 2 meses ou de 60 dias. Assim, sugere-se iniciar o processo no menor tempo possível.

A primeira coisa a fazer é procurar um advogado especialista, que após análise do caso concreto, irá sanar toda e qualquer dúvida, bem como orientar a forma que irá tramitar o inventário.

A primeira coisa a fazer é procurar um advogado especialista, que após análise do caso concreto, irá sanar toda e qualquer dúvida, bem como orientar a forma que irá tramitar o inventário.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo que incide sobre heranças e doações, e possui regras específicas. Sua competência é dos Estados e do DF, motivo pelo qual a aplicação, cálculo, alíquotas e eventuais isenções variam de acordo com as normas de cada Ente Federativo.

Questões sobre isenção de impostos, precisam ser tratadas diretamente com a Secretaria do Estado responsável pelo recolhimento do imposto.

Os herdeiros podem ser: necessários, facultativos ou testamentários.

Herdeiros Necessários, são os ascendentes, descendentes e cônjuges/companheiros.

Herdeiros Facultativos são os parentes colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos). Estes, só receberão herança na inexistência de herdeiros necessários e de testamento.

Também existem os herdeiros testamentários, que são aqueles beneficiados em virtude do testamento.

Contratar um advogado especialista em inventário, que irá iniciar a ação e requerer ao juiz que comunique o herdeiro discordante que o processo já foi iniciado, oportunidade em que poderá também se manifestar nos autos.

Em apertada síntese, é um ramo do direito que trata da transferência, em virtude do falecimento, dos bens deixados por alguém aos herdeiros ou legatários.

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