A equipe da M Carvalho Advocacia atua fortemente, colecionando vários casos de sucesso, na defesa dos direitos dos Trabalhadores Celetistas.

O Trabalhador Celetista tem direito, por exemplo, a: Salário-Mínimo, 13º Salário, Férias Remuneradas, FGTS, Jornada de Trabalho, Repouso Semanal Remunerado, Seguro Desemprego, Aviso Prévio, Assistência Médica, Vale Transporte, Seguro-Desemprego, Licença Maternidade, Adicionais, Noturno, Insalubridade e Periculosidade e Estabilidade em determinados situações.

Neste último ponto – a Estabilidade, importante ressaltar que diz respeito ao período em que -empregados não podem ser demitidos, como as gestantes e acidentados.  Também a previsão na CLT e Código Civil, o recebimento de compensação monetária em razão de ofensa moral ou material.

Assim, cuidamos para que seus direitos não sejam negligenciados, principalmente em casos de demissão com ou sem justa causa e no que tange ao reconhecimento de vínculo (Assinatura da CTPS, desde o primeiro dia) e encargos previdenciários.

Ademais a empresa não pode impor horários injustificados, transferir o trabalhador de setor para isolá-lo como castigo, forçar a demissão do emprego, bem como tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento.

Muita Atenção!!! Pois seus direitos prescrevem em apenas 2 anos, prazo em que o trabalhador não mais poderá acionar juridicamente o Patrão ou Empresa envolvida, ou seja, até 2 anos após o término do contrato de trabalho, seja qual for a razão, é o prazo delimitado por lei, para que se abra uma reclamação trabalhista.

Resolver ou não teu problema trabalhista, antes que seja tarde demais, só depende de você nos chamar, onde estaremos prontos para lhe atender e fazer valer seus direitos garantidos na CLT.

Cometários desabilitados.

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