O sujeito invade repetidamente a esfera da vida privada da vítima, por meio de reiteração de atos de modo a restringir a sua liberdade ou atacar a sua privacidade ou reputação, ou seja, ir ao encalço de, atormentar, importunar, aborrecer, gerando temor.

Destaca-se que com o avanço tecnológico o uso em massa das redes sociais trouxe novas formas de crimes, necessitando que o Estado aperfeiçoe normas eficazes para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

Os motivos dessa prática são os mais variados: violência doméstica, inveja, vingança, ódio, a pretexto de brincadeira, por exemplo.

Contudo, é bastante comum principalmente em final de relacionamentos amorosos, onde um dos pares não aceita o seu fim e começa a perseguir o outro, sem trégua, por meio digital ou físico, perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade, bem como ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção.

A recomendação é que procure um advogado de confiança para atuar imediatamente na Delegacia e posteriormente no Judiciário, posto que, em que pese tratar-se, em tese, de crime de menor potencial ofensivo, requer acompanhamento de perto, para que as providências sejam tomadas sem demora, dado o envolvimento emocional da vítima.

Entre as dicas do Escritório M Carvalho Advocacia de Brasília, destaca-se:  orientação para que a vítima forneça material de provas necessárias (print’s de redes sociais, gravações das ameaças por telefone ou mensagens de aplicativos, fotografias e filmagens com meta dados, testemunhas, dentre outras) para que seja levado a autoridade policial, por meio de boletim de ocorrência.

A depender da gravidade poderá o advogado ir ao Juízo competente, requerer a imposição de medidas cautelares, tais como:  proibição de acesso ou frequência a determinados lugares do(a) indiciado(a), proibição de manter contato com pessoa determinada, mantendo-o(a) distante da pessoa, ou ainda, a imposição de medidas protetivas, Lei Maria da Penha e outras previstas no Estatuto do Idoso e no ECA.

Cometários desabilitados.

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