Direito vem do latim directum, que significa em linha reta, aquilo ou aquele que segue uma regra. Civil origina da palavra latina civilis relativa a cidadão. Então, o direito civil é o direito do cidadão. É matéria abrangente e disciplina direitos e deveres das nossas relações, sejam com pessoas ou coisas.
Direito civil é um termo abrangente e corriqueiramente usado. Mas, em essência, você sabe o que ele significa?
Vamos buscar a etimologia das palavras “direito” e “civil” para nos auxiliar.
A palavra direito tem muitos significados, mas sua origem latina vem do radical directum, que quer dizer “em linha reta”, ou seja, conforme uma regra. Civil origina da palavra latina civilis, relativa a cidadão. Simplificando, direito civil pode ser traduzido como “direito do cidadão”.
A importância do direito civil
O direito civil é matéria abrangente e disciplina direitos e deveres das nossas relações, sejam com pessoas ou coisas. As relações familiares também estão inclusas. Cuida do nascimento até a morte do indivíduo.
Ainda que muitas vezes não percebamos, o direito civil se faz presente em nosso dia a dia.
No cotidiano, quando alguém, em uma conversa, diz: “tenho um imóvel” ou “sou divorciado”, está fazendo uso de uma faculdade prevista no código civil. No primeiro exemplo, faz relação à propriedade e no outro ao estado civil. Deu para entender a importância dessa área para a sociedade?
Pablo Gagliano e Rodolfo Filho conceituam direito civil como o ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja umas com as outras (físicas e jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas (propriedade e posse).
O direito civil tem como finalidade regular a vida em sociedade, dando um norte do que se pode ou não fazer para que a ordem social seja mantida. É considerado a principal matéria do direito privado.
Código civil brasileiro
Um código é a organização de várias regras jurídicas advindas da mesma natureza. Essas regras são agrupadas sistematicamente, centralizando as normas aplicáveis a determinados tipos de relação. Atualmente, utilizamos o código civil que foi aprovado em 2002 e passou a valer no ano seguinte.
O seu antecessor, o antigo código de 1916, tinha referências francesas, apresentando um caráter mais individualista e patrimonial – sendo, inclusive, criticado por alguns doutrinadores como “um código que se preocupava “com o ‘ter’, e não com o ‘ser’”.
Distanciando-se dele, nosso atual código, que foi influenciado pelo alemão, tenta se afastar desse conceito e apresenta três princípios básicos: eticidade, socialidade e operabilidade.
Saiba mais sobre os princípios gerais do direito
Princípio da eticidade
A eticidade traz os valores éticos para os valores jurídicos, aproximando a importância das leis morais para a convivência em sociedade.
Significa dizer que os negócios jurídicos devem ser tratados com honestidade e lealdade, sem intenção de enganar.
Cito abaixo alguns artigos onde podemos observar a eticidade:
113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”
309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.”
422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
1638. “Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
(…)III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;”
Princípio da socialidade
Este princípio visa afastar o caráter individual do antigo código civil de 1916, trazendo a ideia da função social, prevalecendo os interesses coletivos aos individuais.
Assim, num conflito entre direitos coletivos e individuais, os coletivos terão peso maior por possuir maior abrangência, com resguardo dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Esse princípio guarda grande relação com o princípio da eticidade, pois as regras sociais também devem ser éticas, não sendo possível separá-las.
Limonge define:
O princípio de nossa conduta não são deveres e valores postos como fins, mas paixões operando como causas eficientes. A sociabilidade, contudo, só se torna coesa e ordenada no momento em que nos deixamos seduzir por um discurso que falseia esse dado natural, descrevendo nossa conduta por referência a uma suposta nobreza e destinação moral. Este autoengano ou esta hipocrisia é, portanto, necessária ao bom funcionamento da sociabilidade. É ela que nos determina — o amor-próprio como causa motora — no sentido da adesão aos valores requeridos pela ordem social.”
A socialidade pode ser observada nos artigos:
Art. 421. “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.”
Art. 1240. “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Princípio da operabilidade
Por fim, o princípio da operabilidade buscou simplicidade dos institutos jurídicos e maior efetividade das decisões, viabilizando o cumprimento e inserindo algumas normas chamadas “abertas”, que possibilita uma ampla interpretação, sem restrição da Lei.
Com esses princípios em mente, nosso código de 2002 está dividido da seguinte maneira:
Parte geral do Código Civil de 2002
Das pessoas
Trata da personalidade e seus direitos, da capacidade, ausência e sucessão. Trata também das pessoas jurídicas, associações, fundações e domicílio.
Disponível nos artigos de 1º a 78.
Dos bens
Trata dos bens móveis, imóveis, fungíveis e consumíveis, singulares e coletivos. Trata também de bens reciprocamente considerados e bens públicos.
Disponível nos artigos de 79 a 103.
Dos fatos jurídicos
Trata dos negócios jurídicos e seus efeitos e defeitos. Trata também do erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, invalidade dos negócios, atos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência e da prova.
Disponível nos artigos de 104 a 232.
Parte especial do Código Civil de 2002
Direito das obrigações
O direito das obrigações trata de relações entre devedor e credor, modalidades das obrigações, adimplemento e extinção da obrigação. Trata também do inadimplemento e seus efeitos, dos contratos e suas espécies, do mandato, do seguro, do jogo e da aposta, da fiança, da promessa de compra e venda, dos títulos de crédito, da responsabilidade civil e das preferências dos direitos creditórios.
Disponível nos artigos de 233 a 965.
Direito de empresa
Trata do empresário, dos tipos de empresa, das sociedades, do estabelecimento, do nome empresarial, dos prepostos, gerentes, contabilistas e outros auxiliares, da escrituração e disposições gerais.
Disponível nos artigos de 966 a 1.195.
Se você se interessa por esse tema, sugiro a leitura do artigo sobre direito empresarial. 🙂
Direito das coisas
Trata da posse e seus efeitos, dos direitos reais, da propriedade, do direito de construir, do condomínio e seus tipos. Trata também da superfície, da servidão, do usufruto, do uso, da habitação, do direito do promitente comprador, penhor, hipoteca e anticrese.
Disponível nos artigos de 1.196 a 1.510.
Saiba mais sobre Lei 13.777, ou Lei Multipropriedade aqui no Portal da Aurum.
Direito de família
Trata do casamento e sua dissolução, relações de parentesco, do direito patrimonial, da pensão alimentícia e daexecução de alimentos. Além desses, do bem de família, da união estável, da tutela, curatela e dos interditos.
Disponível nos artigos de 1.511 a 1.783.
Se você quiser saber especificamente sobre direito de família, aqui no Portal da Aurum tem um artigo inteiramente dedicado a esse tema.
Direito de sucessão
Trata das sucessões, ordem de vocação hereditária, testamentos, legados, substituições e do inventário e partilha.
Disponível nos artigos de 1.784 a 2.027.
Ainda, há um livro complementar que trata das disposições finais e transitórias nos artigos de 2.028 a 2.046.
Confira aqui no Portal como atua o advogado especialista em direito das sucessões.
O que é contrato para o direito civil?
Conceitualmente, o contrato pode ser definido como um acordo de vontade entre as partes.
Complementando esse conceito, Anderson Schereiber nos ensina que: “o contrato é usualmente definido pela doutrina brasileira como o acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir obrigações”.
Significa dizer que, ainda hoje, o contrato é aprendido sob a ótica da sua gênese voluntarista (o acordo de vontades) a que todos os seus efeitos são remetidos.
No entanto, a doutrina vem trazendo um duplo significado ao contrato. Além do acordo de vontades, ela traz a ideia da formação e desenvolvimento de uma relação jurídica com a efetiva atuação das partes em prol da finalidade em comum. Nesse caso, o contrato é o fruto do exercício de autonomia das partes.
Principais desafios do direito civil
Tendo como base que uma das fontes da norma jurídica são os costumes, nem sempre é possível que a legislação acompanhe as constantes modificações em nossa sociedade, principalmente na velocidade em que a modernidade traz inovações (saiba mais sobre o futuro da advocacia).
Citamos como exemplo a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que embora já seja considerada uma entidade familiar por força de uma decisão do STF, não tem previsão em nosso código civil. Outros desafios a serem enfrentados são o da eutanásia, da fertilização extra uterina, da pesquisa científica de células tronco, entre outros.
Atividades de um advogado especialista em direito civil
O advogado representa os interesses individuais das pessoas. Esses interesses podem ter relação com propriedades, com a área familiar, como os divórcios (saiba mais sobre divórcio litigioso), as sucessões e outras questões relativas à vida das pessoas.
A área cível é a mais abrangente do direito. Advogar no direito civil é desafiador e encantador ao mesmo tempo. Nós encontramos situações que muitas vezes são próximas à nossa realidade.
Para advogar nessa área são necessários muito estudo e atualização, além de exigir que o profissional esteja antenado às necessidades que surgem junto da modernização do direito e da advocacia.
Dúvidas frequentes sobre o tema
O que é o Direito Civil?
O direito civil é o direito do cidadão. É matéria abrangente e disciplina direitos e deveres das nossas relações, sejam com pessoas ou coisas. Tire as suas dúvidas sobre o tema neste artigo!
Quais são os princípios do Direito Civil?
O Direito Civil possui três princípios básicos: eticidade, socialidade e operabilidade. Leia mais sobre cada um deles clicando no artigo!
Quais as principais áreas do Direito Civil?
As principais áreas do Direito Civil são: contratual, família, sucessões, consumidor, bancário e empresarial.