ADVOGADO CRIMINALISTA
A M CARVALHO ADVOCACIA tem especialização em atuação PENAL. Contamos com mais de 2 décadas de experiência na Polícia Civil do Distrito Federal. Temos conhecimento sobre o início, meio e fim de qualquer investigação, inclusive aquelas oriundas de grandes operações.
O Escritório M. CARVALHO ADVOCACIA atua em 2 grandes operações no Distrito Federal, que é a Checklist e Trickster, ambas deflagradas pela PCDF e MPDFT.
Temos em nosso corpo jurídico, advogados especialistas e comprometidos com as causas que lhe são confiadas, seja em simples consultorias e assessoramentos, ou mesmo ações penais.
Nosso objetivo é defender, incondicionalmente, nosso cliente, protegendo-o das acusações judiciais ou administrativas, cuja atuação ocorre como se o problema fosse nosso, mantendo o zelo e senso de justiça.
Temos competência para lançar todos os recursos legais disponíveis a fim de garantir a inviolabilidade dos direitos constitucionais, em especial o respeito aos princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Caso seja intimado, desde já nossa orientação é para não responder qualquer intimação, citação, ou mesmo comparecer à delegacia desacompanhado de seu defensor, ou antes de buscar uma simples orientação profissional.
Quando o assunto é a esfera criminal, não só o conhecimento técnico é importante, mas também a capacidade e experiência em analisar o caso concreto e apresentar a melhor alternativa, inclusive de ficar calado e apresentar o depoimento em outro momento.
Tudo isso aliado à experiência em lidar com as Autoridades legais, impondo respeito e segurança àquele que deverá prestar qualquer esclarecimento junto ao Poder Judiciário ou mesmo a autoridade policial – o que é um dos diferenciais do escritório.
Vale destacar, que o momento para apresentar a versão e as provas dos fatos pode ou não ser quando ocorre a intimação/citação, pois cada caso é único. Por isso, é importante a análise das matérias de acusação pelo Especialista Criminal. Assim, tanto na hipótese de intimação/citação, quanto nos casos de apreensão de aparelho celular, por exemplo, busque urgentemente um advogado, e não forneça a senha para desbloqueio do aparelho, mesmo quando exigido pelos policiais, principalmente quando for alvo de investigação.
O investigado precisa ter em mente que a obrigação (ônus) da prova é da polícia investigativa e do promotor de justiça, não sendo o investigado obrigado a produzir qualquer prova contra sua pessoa. Já presenciamos situações nas quais vítimas, ou simples testemunhas, se tornam suspeitos, justamente por falta de orientação defensiva. Nesta situação, é mais difícil reverter os efeitos nocivos ao suspeito, pois o mesmo juiz que defere eventuais medidas de prisão temporária/preventiva, busca e apreensão, será o mesmo que irá proferir a sentença.
Portando, cada ocorrência é única e não tem fórmula mágica, perguntas como: o que fazer após ser intimado ou citado? Meu filho(a) ou ente familiar foi preso ou detido e agora? Fui detido ou preso, apreenderam meu celular, estou sofrendo medida de busca e apreensão domiciliar, o que fazer? são respondidas de formas diferentes a depender o que realmente está sendo acusado.
A melhor alternativa certamente é chamar imediatamente um Advogado para qualquer situação criminal.
Assim, somos um grupo de advogados criminalistas com excelência não só na área técnica, mas também comprometidos em tutelar os interesses que versam sobre o seu maior patrimônio, pois após a vida, vem a LIBERDADE.
Atuações Criminais em Andamento
- CP – Crimes contra a Administração Pública;
- (Corrupção Ativa, Passiva, Concussão, Inserção de dados, e outros);
- Operação Checklist da PCDF/MPDFT;
- Operação Trickster da PCDF/MPDFT;
- Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento;
- Lei 12.850/2013 – Organização Criminosa;
- Art. 288 do CP – Associação Criminosa;
- Lei 11.340/2006 – Maria da Penha;
- Crimes contra a honra.
- INQUERITO POLICIAL
- PRISÃO EM FLAGRANTE
- AÇÃO PENAL
- INTIMAÇÃO/CITAÇÃO NA DELEGACIA E FÓRUM
- OPERAÇÕES POLICIAIS
- HABEAS CORPUS
- LIBERDADE PROVISÓRIA
- AUDIÊNCIA DE CUSTORIA
- CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MARIA DA PENHA
- CRIMES CULPOSOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO
- CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Dúvidas frequentes:
Devolvemos a pergunta, quanto vale a sua liberdade, tranquilidade e a garantia de que os seus direitos constitucionais serão respeitados. Certamente não tem preço.
O Advogado criminalista terá a incumbência não só de sua defesa, mas de fiscalização de que todas as garantias constitucionais serão preservadas.
Não sejamos ingênuos, com a vasta experiencia no âmbito da Polícia Civil, o suspeito desacompanhado de advogado na Delegacia, fica acuado. Sem perceber, palavras são sutilmente colocadas na sua boca e quando vê já assinou o depoimento.
Não hesite em nos procurar.
Registrar ocorrência policial imediatamente e se atentar para as primeiras orientações do policial civil. Junte todas as provas que tiver, inclusive localização e identificação do suspeito e procure o Advogado Especialista para análise do caso.
Caso esteja sofrendo algum tipo de dano, material ou moral, é possível ingressar na Justiça para pleitear a indenização necessária em razão do cometimento de ato ilícito pelo autor. Na mesma oportunidade deve-se registrar ocorrência policial pelo crime de ameaça.
Qualquer espécie de ato violento, deve ser noticiado à Delegacia, de preferência com especialização no atendimento a vítima de violência doméstica. Pode também ligar para a Central de Atendimento à mulher, número 180, serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres ou disque 100. A denúncia poderá ser anônima e é disponível por 24 horas.
Será instaurado o Inquérito Policial com diligências que irão ser realizadas pela polícia civil para concluir as investigações. Caso tenha sido requerida alguma medida de proteção por parte da vítima (mulher ou a parte mais frágil da relação), tal medida será analisada pelo Juiz competente no prazo de 24 horas. No entanto, tudo vai depender da análise concreta dos fatos, crime em espécie praticado e sua gravidade.
Ambos os crimes são contra o patrimônio. Ocorre que no furto o objeto é pego sem violência ou grave ameaça, ou seja, sem que a vítima perceba. O roubo ocorre quando há a entrega do bem mediante violência ou grave ameaça, ou quando o sujeito toma à força o bem da vítima.
Não. Mesmo que seja exigido pelos policiais. o alvo de investigação ou o revistado não está obrigado a fazer provas contra si mesmo. No mesmo caso, quando os policiais estiverem de posse de mandado de busca e apreensão ou em caso de prisão em flagrante. O celular poderá ser apreendido, sendo que a obrigação por colher as provas e abrir os sistemas é da polícia judiciária.
Qualquer pessoa pode ser intimada pela Delegacia de Polícia. No caso de vítimas e testemunhas, muitas vezes não tem problemas nenhum, pois será para narrar o que sabe sobre determinado fato. Nestes casos, elas poderão se fazer acompanhar por advogado particular caso seja do interesse. Contudo, no caso de alvo de investigação ou suspeitos, importante consultar antes com seu advogado para definir a melhor estratégia de defesa, inclusive a opção de ficar calado.
Importante registrar que atualmente estamos com um GPS em nosso bolso. O aparelho celular registra todos os passos, dia, horário e local por onde andou. Assim, este será o seu principal argumento de defesa, se for conveniente.
Converse com seu advogado de confiança antes mesmo de prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos. Caso não dê tempo de ser acompanhado pelo advogado, não diga nada, e use o seu direito de ficar calado, bem como apresentar sua versão somente na presença de seu defensor.
Todos os processos judiciais devem seguir os princípios da ampla defesa e do contraditório. Assim, sua defesa técnica será feita pelo advogado criminalista que lhe orientará a buscar as provas de sua inocência. Também será orientado a prestar seu depoimento na presença do Ministério Público e do Juiz, momento único para que fale diretamente sobre a sua defesa.